LEI MUNICIPAL Nº 2.268, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.870, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica revogada a Lei Municipal nº 1.870, de 18 de setembro de 2017, que "acrescenta área de perímetro urbano no artigo 5º da Lei nº 66, de 18 de abril de 1994".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de janeiro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.