LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 85, DA LEI MUNICIPAL Nº 801 DE 23 DE ABRIL DE 2008, REDUZINDO A RESERVA DE ÁREA NÃO EDIFICANTE AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI, do artigo 85, da Lei Municipal nº 801, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"VI - Ao longo das faixas de domínio público das estradas municipais, das rodovias estaduais e federais, ferrovias, linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa "non edificand" de 05 m (cinco metros) de cada lado, salvo maiores exigências da legislação especifica".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de janeiro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.