O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.256, de 07 de dezembro de 2020 passando a ter a seguinte grafia:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
................................................................................................"
Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.256, de 07 de dezembro de 2020, permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações;
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.