LEI MUNICIPAL Nº 2.417, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA CONCEDER STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL AO CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal deste Município, o Status de Secretário Municipal, sendo aplicada a Referência remuneratória E-A-4, asseguradas as mesmas garantias e prerrogativas de Secretário do Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Referência CC-2, relacionada ao cargo de Chefe de Gabinete, explicitada no Anexo I, da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de janeiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.