LEI MUNICIPAL Nº 2.437, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 183 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.245 DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo 3° ao artigo 183 da Lei Municipal . 1.245 de 16 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º O prazo para análise de recursos em segunda instância que será apreciada pelo CONSEMARH é de 30 (trinta) dias, prorrogável, uma vez, por igual período."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal . 2.251, de 18 de novembro de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.