O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 3° ao artigo 183 da Lei Municipal nº. 1.245 de 16 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O prazo para análise
de recursos em segunda instância que será apreciada
pelo CONSEMARH é de 30 (trinta) dias,
prorrogável, uma vez, por
igual período."
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.251, de 18 de novembro de 2020.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 18 de março de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.