LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº. 565/2005, o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Educação - Referência C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Educação, naquilo em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de Educação, correspondem em:

 

I - Assessorar o Prefeito na formação do seu plano geral de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;

 

II - Assessorar o Secretário Municipal de Educação quanto ao planejamento coordenação e consolidação do plano geral do governo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração e com os elementos fornecidos pelos conselhos deliberativos, consultivos e demais secretarias e autarquias municipais;

 

III - Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito de sua competência;

 

IV - Promover medidas visando o aprimora mento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura;

 

V - Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;

 

VI - Promover estudos e projetos visando a identificação, localização e capacitação de recursos para o município;

 

VII - Promover o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle de execução orçamentária da respectiva Secretaria;

 

VIII - Acompanhar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados e a execução de outras atividades correlatas;

 

IX - Aumentar a eficiência dos recursos e das políticas públicas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência nas ações e a participação da sociedade;

 

X - Prestar assessoria ao Prefeito, organizando e administrando o sistema de planejamento e formulando a política de desenvolvimento socioeconômico do Município;

 

XI - Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

 

XII - Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

XIII - Representar nas ausências o Secretário ou por determinação expressa.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de ABRIL de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.