O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão
de Coordenador de Fiscalização
Ambiental, Referência CC-2, cujo valor corresponde a R$ 1.650,00 (um mil,
seiscentos e cinquenta reais), a ser incluído na Lei
Municipal nº. 565/2005.
Art.
2º São atribuições do cargo de Coordenador de Fiscalização Ambiental:
I - Orientação aos cidadãos quanto à importância da
preservação do meio ambiente e observância das legislações ambientais vigentes;
II - A inibição de ações que causem dano ao meio
ambiente e, consequentemente, à qualidade de vida da população;
III - O uso racional das águas superficiais e
subterrâneas do município, através da fiscalização posterior à ocorrência
(poluição/degradação):
IV - Utilizar o Poder de Polícia Administrativa para
aplicar medidas visando a responsabilização de seus causadores, aplicando
sansões administrativas aos transgressores, além de propugnar pela adoção de
medidas destinadas a promover a recuperação/correção, conforme preconiza a
legislação ambiental vigente.
Art.
3º Fica autorizado ao Coordenador de Fiscalização Ambiental a utilizar
veículos automotores do Município, desde que possua a respectiva CNH e
autorização do Secretário Municipal.
Art.
4º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado
nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e
especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa,
fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA
no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não
incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação
autorizada na LDO e na LOA.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 09 de maio de 2022.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.