O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subitem a, do item II, do art. 33 da Lei Municipal nº. 565, de 7 de novembro de 2005 passa a vigorar com o seguinte texto:
a) Gerência de Tecnologia da Informação.
Art. 2° O cargo de Assessor Especial de Informática, a que se refere o Anexo I-A, da Lei Municipal 1.191, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a Referência C-E-5, cujo valor passará corresponder a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor Especial de Informática:
I - Assessorar o poder executivo municipal no planejamento e na implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação - TTC;
II - Assessorar o Prefeito na elaboração das políticas de uso e privacidade de dados e nas políticas de segurança da Informação;
III - Elaborar estratégias de detecção e mitigação de vulnerabilidades nos ativos e atores dos sistemas de Informação;
IV - Assessorar os órgãos do poder executivo municipal na contratação de serviços e aquisição equipamentos de TIC de média e alta complexidade, cuja execução ou aquisição demande conhecimentos especializados;
V - Coordenar e estabelecer diretrizes para a integração das TTCs do poder executivo municipal com os demais poderes municipais, estaduais e federais;
VI - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
VII - Promover ou, quando necessário, ministrar treinamentos focados na segurança da informação e na política de privacidade de dados;
VIII - Planejar, supervisionar, controlar e coordenar a execução de atividades e rotinas relativas à Gerência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Executar outras rotinas na Gerência de Tecnologia da Informação;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e nomas internas da Prefeitura;
XI - Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo despacho sobre o que depender de decisão superior; e
XII - Manter o funcionamento e planejar a expansão dos ativos de rede e de dados da Prefeitura.
Art. 4º O cargo de Assessor Especial de Informática, a que se refere o art. 3°, será ocupado por pessoa com formação de nível técnico, tecnólogo ou superior.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PP A, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.