LEI Nº 2.528, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.516, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES DE LEITURA", NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº. 2.516, de 09 de Setembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7° Os Agentes de Leitura deverão enviar mensalmente relatório pormenorizado de suas atividades para a Secretaria Municipal de Educação, assinalando o cumprimento das metas estabelecidas. "

 

Art. 3º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de Novembro de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.