LEI Nº 2.559, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 03 (três) Cargos de Provimento Eletivo de Instrutor Esportivo de Futebol, Referência A-IX-1-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação da licenciatura Plena em Educação Física reconhecido pelo MEC, o Registro no Conselho Regional de Educação Física e a Certidão Negativa de Regularidade emitido pelo CREF.

 

§ 2º As atribuições do cargo de Instrutor Esportivo de Futebol, correspondem em:

 

a) educar através do esporte, promovendo a cultura esportiva, da atividade física e do lazer para alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo;

b) ocupar o tempo livre dos alunos no contra turno escolar para melhoria da qualidade de vida, da saúde e da educação através de práticas esportivas;

c) massifícar a prática desportiva através das atividades de iniciação;

d) contribuir para a redução dos índices de evasão escolar, bem como, o melhoramento do desempenho escolar dos beneficiados pelo projeto;

e) desenvolver atividades esportivas, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo do aluno;

f) ensinar os princípios de técnica da modalidade com a qual estiver atuando;

g) orientar a prática das atividades e a aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas;

h) realizar treinamentos especializados com alunos;

i) avaliar o processo de ensino-aprendizagem;

j) acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

k) ensinar técnicas específicas da modalidade;

l) desenvolver e melhorar os conhecimentos e habilidades técnicas e táticas dos alunos, garantindo o bom desempenho em competições;

m) atuar como técnico em competições;

n) instruir sobre princípios e regras inerentes a modalidade ensinada;

o) encarregar-se do preparo físico dos atletas e revelar atletas através de seleções realizadas dentro do projeto para disputa de campeonatos de auto rendimento;

p) evitar a especialização precoce da criança ofertando atividades lúdicas que deem liberdade de criação e exploração em todos os sentidos tanto para a vida cotidiana como para a prática esportiva, respeitando as diversas etapas do desenvolvimento físico e motor, bem como as etapas do desenvolvimento de habilidades básicas, especificas, cognitivo e socioafetivo dos alunos;

q) proporcionar as crianças o desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados e o entendimento da Hierarquia;

r) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

s) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 04 (quatro) Cargos de Provimento Efetivo de Instrutor Esportivo, Referência A-IX-1-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação da Licenciatura Plena em Educação Física reconhecido pelo MEC, o Registro no Conselho Regional de Educação Física e a Certidão Negativa de Regularidade emitido pelo CREF.

 

§ 2º As atribuições do cargo efetivo de Instrutor Esportivo, correspondem em:

 

a) atender preferencialmente as modalidades de Basquete, Vôlei e Handebol;

b) educar através do esporte, promovendo a cultura esportiva, da atividade física e do lazer para alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo;

c) ocupar o tempo livre dos alunos no contraturno escolar para melhoria da qualidade de vida, da saúde e da educação através de práticas esportivas;

d) massificar a prática desportiva através das atividades de iniciação;

e) contribuir para a redução dos índices de evasão escolar, bem como, o melhoramento do desempenho escolar dos beneficiados pelo projeto;

f) desenvolver atividades esportivas, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo do aluno;

g) ensinar os princípios de técnica da modalidade com a qual estiver atuando;

h) orientar a prática das atividades e a aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas;

i) realizar treinamentos especializados com alunos;

j) avaliar o processo de ensino-aprendizagem;

k) acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

l) ensinar técnicas específicas da modalidade;

m) desenvolver e melhorar os conhecimentos e habilidades técnicas e táticas dos alunos, garantindo o bom desempenho em competições;

n) atuar como técnico em competições;

o) instruir sobre princípios e regras inerentes a modalidade ensinada;

p) encarregar-se do preparo físico dos atletas e revelar atletas através de seleções realizadas dentro do projeto para disputa de campeonatos de auto rendimento;

q) evitar a especialização precoce da criança ofertando atividades lúdicas que deem liberdade de criação e exploração em todos os sentidos tanto para a vida cotidiana como para a prática esportiva, respeitando as diversas etapas do desenvolvimento físico e motor, bem como as etapas do desenvolvimento de habilidades básicas, especificas, cognitivo e socioafetivo dos alunos;

r) proporcionar as crianças o desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados e o entendimento da Hierarquia;

s) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

t) funcional para atender ao público em geral;

u) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Instrutor Esportivo de Futsal, Referencia A-IX-1-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação da Licenciatura Plena em Educação Física reconhecido pelo MEC, o Registro no Conselho Regional de Educação Física e a Certidão Negativa de Regularidade emitido pelo CREF.

 

§ 2º As atribuições do cargo efetivo de Instrutor Esportivo de Futsal, correspondem em:

 

a) educar através do esporte, promovendo a cultura esportiva, da atividade física e do lazer para alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo;

b) ocupar o tempo livre dos alunos no contraturno escolar para melhoria da qualidade de vida, da saúde e da educação através de práticas esportivas;

c) massificar a prática desportiva através das atividades de iniciação;

d) contribuir para a redução dos índices de evasão escolar, bem como, o melhoramento do desempenho escolar dos beneficiados pelo projeto;

e) desenvolver atividades esportivas, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo do aluno;

f) ensinar os princípios de técnica da modalidade com a qual estiver atuando;

g) orientar a prática das atividades e a aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas;

h) realizar treinamentos especializados com alunos;

i) avaliar o processo de ensino-aprendizagem;

j) acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

k) ensinar técnicas específicas da modalidade;

l) desenvolver e melhorar os conhecimentos e habilidades técnicas e táticas dos alunos, garantindo o bom desempenho em competições;

m) atuar como técnico em competições;

n) instruir sobre princípios e regras inerentes a modalidade ensinada;

o) encarregar-se do preparo físico dos atletas e revelar atletas através de seleções realizadas dentro do projeto para disputa de campeonatos de auto rendimento;

p) evitar a especialização precoce da criança ofertando atividades lúdicas que deem liberdade de criação e exploração em todos os sentidos tanto para a vida cotidiana como para a prática esportiva, respeitando as diversas etapas do desenvolvimento físico e motor, bem como as etapas do desenvolvimento de habilidades básicas, especificas, cognitivo e socioafetivo dos alunos;

q) proporcionar as crianças o desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados e o entendimento da Hierarquia;

r) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

s) atuar tanto no Futsal de Quadra, Futebol de Areia e Futebol Society;

t) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Instrutor Esportivo de Ginástica Rítmica, Referência A-IX-1-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação da Licenciatura Plena em Educação Física reconhecido pelo MEC, o Registro no Conselho Regional de Educação Física e a Certidão Negativa de Regularidade emitido pelo CREF.

 

§ 2º As atribuições do cargo efetivo de Instrutor Esportivo de Ginástica Rítmica, correspondem em:

 

a) educar através do esporte, promovendo a cultura esportiva, da atividade física e do lazer para alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo;

b) ocupar o tempo livre dos alunos no contraturno escolar para melhoria da qualidade de vida, da saúde e da educação através de práticas esportivas;

c) massificar a prática desportiva através das atividades de iniciação;

d) contribuir para a redução dos índices de evasão escolar, bem como, o melhoramento do desempenho escolar dos beneficiados pelo projeto;

e) desenvolver atividades esportivas, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo do aluno;

f) ensinar os princípios de técnica da modalidade com a qual estiver atuando;

g) orientar a prática das atividades e a aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas;

h) realizar treinamentos especializados com alunos;

i) avaliar o processo de ensino-aprendizagem;

j) acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

k) ensinar técnicas específicas da modalidade;

l) desenvolver e melhorar os conhecimentos e habilidades técnicas e táticas dos alunos, garantindo o bom desempenho em competições;

m) atuar como técnico em competições;

n) instruir sobre princípios e regras inerentes a modalidade ensinada;

o) encarregar-se do preparo físico dos atletas e revelar atletas através de seleções realizadas dentro do projeto para disputa de campeonatos de auto rendimento;

p) evitar a especialização precoce da criança ofertando atividades lúdicas que deem liberdade de criação e exploração em todos os sentidos tanto para a vida cotidiana como para a prática esportiva, respeitando as diversas etapas do desenvolvimento físico e motor, bem como as etapas do desenvolvimento de habilidades básicas, especificas, cognitivo e socioafetivo dos alunos;

q) proporcionar as crianças o desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados e o entendimento da Hierarquia;

r) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

s) promover através do treinamento da Ginástica Rítmica, práticas saudáveis, estímulo ao desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promover o desenvolvimento global do aluno e a qualidade de vida do mesmo;

t) favorecer o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento e da ampliação do universo afetivo, perceptivo e cognitivo da criança e do adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e comunicação;

u) desenvolver atividades com a 3ª idade com o objetivo da promoção da qualidade de vida e do bem-estar;

v) ginástica localizada para atender ao público em geral.

x) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Instrutor Esportivo de Jiu-Jitsu, Referência A-V1II-3-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação do Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, o Registro de Filiação na Federação ou na Confederação para a modalidade de Jiu-Jitsu, o Credenciamento Vigente ou Declaração de Filiação emitida pela Federação ou Confederação atualizada e o Certificado de Faixa Preta emitido pela Federação ou Confederação de Jiu-Jitsu.

 

§ 2º As atribuições do cargo efetivo de Instrutor Esportivo de Jiu-Jitsu, correspondem em:

 

a) promover através do treinamento do Jiu-jitsu, práticas saudáveis, estímulo ao desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promover o desenvolvimento global do aluno e a qualidade de vida do mesmo;

b) favorecer o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento e da ampliação do universo afetivo, perceptivo e cognitivo da criança e do adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e comunicação;

c) ensinar técnicas especificas da modalidade;

d) realizar treinamentos especializados com os alunos;

e) instruir os alunos sobre princípios e regras inerentes a modalidade ensinada;

f) acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

g) atuar como técnico em competições;

h) proporcionar as crianças o desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e moral, fortalecimento da autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados e o entendimento da Hierarquia;

i) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

j) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 6º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Instrutor Esportivo de Capoeira, Referência A-VIIL3-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação do Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, o Registro de Filiação na Federação ou na Confederação para a modalidade de Capoeira e o Credenciamento Vigente ou Declaração de Filiação emitida pela Federação ou Confederação atualizada.

 

§ 2º As atribuições do cargo efetivo de Instrutor Esportivo de Capoeira, correspondem em:

 

a) promover através das aulas de Capoeira, práticas saudáveis, estímulo do desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promover o desenvolvimento global do aluno e a qualidade de vida do mesmo;

b) utilizar o esporte como ferramenta de expressão, criação e comunicação;

c) propiciar atividades esportivas, recreativas e lúdicas;

d) desenvolver com os alunos atividades físicas;

e) ensinar técnicas especificas da modalidade;

f) realizar treinamentos especializados com os alunos;

g) instruir os alunos sobre princípios e regras inerentes a modalidade;

h) acompanhai e supervisionar as práticas desportivas;

i) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

j) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 7º Fica criado, no âmbito do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 816/2008, 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Instrutor Esportivo de Taekwondo, Referência A-VIII-3-A, com a carga horária semanal de 25 horas, lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

 

§ 1º São requisitos para ser empossado no cargo, a apresentação do Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC, o Registro de Filiação na Federação ou na Confederação para a modalidade de Taekwondo, o Credenciamento Vigente ou Declaração de Filiação emitida pela Federação ou Confederação atualizada e o Certificado de Faixa Preta emitido pela Federação ou Confederação de Taekwondo;

 

§ 2º As atribuições do cargo efetivo de Instrutor Esportivo de Taekwondo, correspondem em:

 

a) promover através do treinamento do Taekwondo, práticas saudáveis, estímulo ao desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promover o desenvolvimento global do aluno e a qualidade de vida do mesmo;

b) favorecer o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento e da ampliação do universo afetivo, perceptivo e cognitivo da criança e do adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e comunicação;

c) ensinar técnicas especificas da modalidade;

d) realizar treinamentos especializados com os alunos;

e) instruir sobre princípios e regras inerentes a modalidade ensinada;

f) acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

g) atuar como técnico em competições;

h) proporcionar as crianças o desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados e o entendimento da Hierarquia;

i) elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto Esportivo;

j) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de março de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.