LEI Nº 2.571, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 2.512, de 05 de setembro de 2022, que passará vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura - COMCULT-MF, compõe-se de 07 (sete) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 05 (cinco) representantes da sociedade civil nas áreas artístico- cultural, sendo:

 

a) 01 (um) representante das culturas Ítalo-Germânicas;

b) 01 (um) representante da área de artesanato:

c) 01 (um) representante do Patrimônio Material e Imaterial;

d) 01 (um) representante da Academia Florianense de História, Artes e Letras, (AFHAL) "Flores Passinalo Kuster";

e) 01 (um) representante da área da música e artes visuais.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 02 (dois) anos, admitida a recondução.

 

§ 2º Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 10 (dez) meses, sem prévia justificativa escrita à presidência do COMCULT-MF, o suplente assumirá o mandato em definitivo.

 

§ 3º - Em caso de exoneração, licença ou remanejamento do órgão que representa, o membro titular será automaticamente substituído pelo suplente, e, na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de Maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 022/2023 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.