O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4°, da Lei Municipal nº 2.421, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para pleitear a concessão de patrocínio, como atleta, interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter participado de competições esportivas oficiais em até dois anos imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteado a concessão do patrocínio e/ou ser convidado para participar como atleta em eventos realizados pela respectiva organização.
II - apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matricula em instituição de ensino, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
III - estar residindo no Município de Marechal Floriano pelo período mínimo de 4 (quatro) anos.
§ 1° como deferimento da concessão do patrocínio, o beneficiado compromete-se a representar o Município, em competições ou eventos promovidos ou considerados de interesse Municipal.
§ 2º O beneficiado com o patrocínio. oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Marechal Floriano e demais matérias de divulgação.
§ 3º Fica limitada a concessão do patrocínio, anualmente, a no máximo 02 (duas) vezes por atleta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 063/2023 - Poder Executivo