LEI MUNICIPAL Nº 2.626, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.575, de 22 de maio de 2023, que "Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos jovens aprendizes, instituídos pela Lei Municipal nº 2.432/2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.