LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 2.228, de 15 de setembro de 2020, que "Fixa área de expansão urbana com vistas à urbanização e dá outras providências".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.