LEI MUNICIPAL Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA MODIFICAR A REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do § 2º do Art. 7 da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá ser servidor do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma gratificação mensal pelo exercício da função gratificada equivalente ao Padrão Salarial - Carreira VI - Classe "D", conforme o Anexo I desta Lei."

 

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao Art. 9 da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

 

"§ 3º Na forma do §4 do artigo 95-A da Lei Orgânica Municipal, são assegurados iguais vencimentos ao (a) Procurador(a) Geral do Município e ao Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, em valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de Direito."

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

CARGOS EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS BÁSICOS

Assessor Jurídico

CCL-1

1

R$ 8.250,00

Ensino Superior Completo e registro na OAB.

Diretor Legislativo

CCL-2

1

R$ 5.650,00

Ensino Médio Completo e conhecimento de Processo e Técnica Legislativa - Capacitação em Licitações e Contratos, Elaboração dos Instrumentos de Planejamento das Contratações Públicas - Certificação em Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio - Capacitação em Dispensa Eletrônica na Nova Lei de Licitações Nº 14.133/21 - Operacionalidades no Sistema Comprasnet.

Diretor do Centro Integrado de Atendimento à Mulher

CCE-2

1

R$ 4.000,00

Ensino Superior Completo, com especialização em Psicologia e/ou Assistência Social

Coordenador de Apoio Legislativo

CCL-3

1

R$ 3.000,00

Curso Superior em Pedagogia e ou Biblioteconomia

Gerente de Comunicação

CCL-3

1

R$ 3.000,00

Ensino Médio Completo

Diretor de Comunicação

CCL-4

1

R$ 2.900,00

Ensino Médio Completo

Chefe de Serviços de Compras

CCL-5

1

R$ 2.700,00

Ensino Médio Completo

Chefe de Serviços de Recursos Humanos

CCL-6

1

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Assessor de Serviços de Protocolo

CCL-6

1

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Chefe de Serviços de Ouvidoria

CCL-6

1

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

CCL-6

1

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Assessor de Serviços de Atas

CCL-6

1

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Gerente Administrativo

CCL-6

2

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Assessor de Serviços Administrativos

CCL-6

2

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

Assessor de Gabinete da Presidência

CCL-6

1

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo

 

 

CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR GRATIFICAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

Chefe de Controle Interno

01

Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei

Ensino Superior Completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Contábeis.

Chefe de Serviços de Tesouraria

01

Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei

Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação regular perante o mesmo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.