O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o quantitativo de 09 (nove) cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar, com referência CCE-4, a ser inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022.
§ 1º São atribuições do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar:
ÁREA: Gabinete da Presidência
RESPONDE DIRETAMENTE: Ao Presidente da Câmara e ao Parlamentar responsável pelo Gabinete a qual o servidor estiver lotado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às atividades realizadas no Gabinete de Vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I - Acompanhar projetos de lei em tramitação;
II - Acompanhar agenda interna e externa do vereador;
III - Recepcionar os Munícipes no Gabinete;
IV - Protocolar ofício, projetos de lei, indicações, requerimentos nos poderes legislativo, executivo e judiciário;
V - Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete;
VI - Representar o Vereador externamente quando solicitado;
VII - Buscar demandas nas comunidades e bairros do município;
VIII - Acompanhar os vereadores em reuniões externas;
IX - Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;
X - Digitalizar as matérias e expedientes do Vereador.
XI - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.
§ 1º Fica vedada qualquer forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso ou permanência de pessoas em seu interior.
§ 2º Os servidores nomeados para atuarem diretamente no gabinete dos vereadores, deverão obrigatoriamente registrar sua frequência diária de forma eletrônica, podendo, em caso de serviço externo, ser o registro da frequência abonada pelo vereador responsável, mediante a apresentação de relatório comprovando as atividades externas.
§ 3º O cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar é de dedicação exclusiva, não podendo o servidor ter outros vínculos a não ser aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO |
Assistente de Gabinete Parlamentar |
CCL-4 |
09 |
R$ 1.320.00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.