O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no art. 7º, § 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, a alínea "c", que acrescenta dois cargos de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, ao Departamento de serviços Gerais, que passa a ser composto da seguinte forma:
"§ 8º Departamento de Serviços Gerais: A função do Departamento é manter limpezas periódicas nas dependências do Poder Legislativo Municipal, serviços de copa e cozinha, bem como prestar serviços de manutenção e zeladoria.
I - O Departamento de serviços gerais será composto dos seguintes cargos:
a) 03 (três) Agentes de serviços - Area Manutenção e Serviços;
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria;
c) 02 (dois) Assessores de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria."
Art. 2º Inclui ao final do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.766/2025, a nomenclatura, a referência, a quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para preenchimento do cargo de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, conforme redação a seguir:
"
NOMENCLATURA DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QTD |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS BÁSICOS |
Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria |
CCL-4 |
2 |
R$ 1.700,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
"
Art. 3º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.766/2025, as atribuições típicas para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, conforme redação a seguir:
"
ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO E ZELADORIA |
Preparar café e outras bebidas, garantindo que estejam sempre disponíveis para os vereadores, servidores e visitantes; Recepcionar os vereadores, servidores e visitas, oferecendo água, café e outras bebidas, promovendo um ambiente acolhedor e receptivo; Manter a limpeza e a organização dos utensílios de copa e cozinha, assegurando que estejam sempre prontos para uso e em conformidade com as normas de higiene; Zelar pela conservação e limpeza dos espaços que contemplam o Poder Legislativo Municipal, incluindo áreas internas e externas, assegurando um ambiente agradável e apropriado para as atividades legislativas; Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e os insumos necessários para o funcionamento da copa e a limpeza geral, garantindo que haja sempre disponível o que for necessário para o dia a dia; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e áreas comuns da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas que sejam necessárias para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência e a eficácia das operações legislativas. |
"
Art. 4º Altera o requisito básico para ingresso no cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, constante do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação:
"
NOMENCLATURA DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QTD |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS BÁSICOS |
Assessor de Gabinete da Presidência |
CCL-6 |
1 |
R$ 2.200,00 |
Ensino Médio Completo |
"
Art. 5º Altera a nomenclatura do cargo de Chefe de Serviços e Zeladoria, constante do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação:
"
NOMENCLATURA DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QTD |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS BÁSICOS |
Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria |
CCL-5 |
1 |
R$ 2.700,00 |
Ensino Médio Completo |
"
Art. 6º Altera o inciso V, do § 8º do art. 7º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.