O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº. 945, de 14 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Cabe ao Poder Legislativo e
Executivo Municipal propor a concessão do Título de Utilidade Pública
Municipal, as entidades sediadas ou não no Município, desde que não tenham fins
lucrativos e que demonstre uma atuação relevante e contínua em benefício da
comunidade local, prestando serviços nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência
social, esporte, lazer, meio ambiente, ou seja, de caráter comunitário.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 31 de julho de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 063/2025 - Autor: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.