O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6°, inciso V, da Lei Municipal nº 2.691, de 01 de março 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
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Art. 2º Fica revogada toda e qualquer disposição em contrário, especialmente aquelas que tratem exclusivamente da utilização de cheques como forma de comprovação de pagamento no âmbito do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 132/2025 -Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.