LEI MUNICIPAL Nº 288, DE 29 DE JANEIRO
DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Servidor Público Municipal da Ativa, Inativa e Pensionistas, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês de seu Aniversário de Nascimento.
Art. 2º O servidor cujo a data de Aniversário, ocorreu anteriormente à publicação desta Lei, perceberá o 13º salário, no mês subseqüente à publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 230, de 09.01.97.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de janeiro de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.