LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

“ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1998.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 22 da Lei Municipal nº 51, de 06 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Para exercerem o direito de voto, os eleitores do Município de Marechal Floriano deverão estar em dia com a Justiça Eleitoral e apresentar Título de Eleitoral.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 dezembro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.