LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

“EXTINGUE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - IPASMAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano- IPASMAF, com base nas determinações da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentada pela Portaria nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, em seus artigos 9º e 21.

 

Art. 2º Os assegurados do IPASMAF passarão a contribuir para o RGPS - Regime Geral de Previdência social.

 

Art. 3º Os valores em moeda corrente serão transferidos para os cofres do Município, bem como os bens patrimoniais.

 

Art. 4º O Município assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante sua vigência, bem como daqueles, cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente a extinção do IPASMAF.

 

Art. 5º Ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, toda documentação inerente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995 e suas alterações.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de fevereiro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.