LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 21 DE MAIO DE 1999

 

“DENOMINA DE WAGNER DA VITÓRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de WAGNER DA VITÓRIA, a Biblioteca no Município de Marechal Floriano, situada ao lado da Igreja Católica, localizado na Colina da Fé e da Ciência, tendo início na Rua Victor Traváglia, em Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de maio de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.