REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 24 DE ABRIL DE
2001
LEI MUNICIPAL Nº
347, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores
Públicos Municipais que percebem o menor salário pago pelo Município.
Art. 2º O Auxílio
Alimentação será concedido na forma de Cestas Básicas, adquiridas mensalmente
pelo Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
e distribuídas aos Servidores beneficiados até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Parágrafo único. O auxílio de que
trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária
específica, constante no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam - se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
07 de outubro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.