REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007
LEI MUNICIPAL Nº 404, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 19 da Lei Municipal nº
51, de 06 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Art. 22 da referida Lei
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 26 de outubro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.