LEI MUNICIPAL Nº 435, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

 

DENOMINA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA “FAUSTINO SANTA CLARA”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Faustino Santa Clara”, popularmente conhecido como Centro de Educação Física, anexo a Escola Primaria Morro Baixo em Bom Jesus, Marechal Floriano – ES.

 

Art. 1º Fica denominada de "CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO FAUSTINO SANTA CLARA", o ginásio Poliesportivo localizado em paralelo a Escola Primaria Morro Baixo em Bom Jesus, Marechal Floriano - ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.607, de 07 de maio de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 20 de agosto de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano

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