LEI MUNICIPAL Nº 475, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

 

“ALTERA ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2° da Lei 457, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor da contribuição será lançado com base na multiplicação das alíquotas correspondentes as faixas de consumo constantes no anexo I desta lei, pela base de cálculo fixado em R$ 80,34 MWH (oitenta reais e trinta e quatro centavos por megawatt hora).

 

Parágrafo único. Sempre que necessário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a atualização monetária da base de cálculo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de setembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.