LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 566 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 11 da Lei Municipal n° 566 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O quadro de pessoal é composto de cargos de carreira de provimento efetivo, divididos de classe em acordo com a natureza e complexidade das atribuições, com diversos níveis de habitação profissional exigida para seus ocupantes, e correspondentes referencias de vencimentos, conforme consta o Anexo V desta Lei”.

 

Parágrafo único. O nível III, do Anexo V a que se refere o art. II da Lei Municipal n° 566 de 07 de novembro de 2005, será divido em três categorias, a saber: VIII-2 – Servidores com 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos de efetivo serviço; VIII–3 – Servidores com 10 (dez) anos e 01 (um) dia de efetivo serviço.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo V a que se refere o art. II da Lei Municipal n° 566 de 07 de novembro de 2005, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O § 1° do art. 6° da Lei 566 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O provimento de que trata o caput deste art., será autorizado pelo Prefeito e deverá da existência de vagas e de prévia dotação orçamentária para atender às despesas resultantes do seu provimento”.

 

Art. 4º O caput do art. 8° da Lei 566 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Compete ao Prefeito Municipal, os atos de provimento dos cargos a que se refere a presente Lei”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam – se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

ANEXO V – a que se refere o artigo 11 da Lei Municipal n° 566 de 07/11/2005.

 

        CARREIRA CLASSE

NIVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

 

I

396,00

407,88

420,12

432,72

445,70

459,07

472,84

487,03

II

420,00

432,60

445,58

458,95

472,71

486,90

501,50

516,55

III

490,00

504,70

519,84

535,44

551,50

568,04

585,09

602,64

IV

580,00

597,40

615,32

633,78

652,80

672,38

692,55

713,33

V

610,00

628,30

647,15

666,56

686,56

707,16

728,37

750,22

VI

760,00

782,80

806,28

830,47

855,39

881,05

907,48

934,70

VII

790,00

813,70

838,11

863,25

889,15

915,83

943,30

971,60

VIII – 1

810,00

834,30

859,33

885,11

911,66

939,01

967,18

996,20

VIII – 2

880,00

906,40

933,59

961,60

990,45

1020,16

1050,77

1082,29

VIII – 3

990,00

1019,70

1050,29

1081,80

1114,25

1147,68

1182,11

1217,58

IX

1400,00

1442,00

1485,26

1529,82

1575,71

1622,98

1671,67

1721,82