O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 608, de 08 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
Ficam isentos de 50% (cinquenta por cento), do valor atribuído ao Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), os proprietários de imóveis com
arquitetura Ítalo-Germânica, como forma de incentivo a preservação cultural
daqueles povos”.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos fará o devido controle de todas as construções, com exames prévios e a consequente aprovação dos projetos arquitetônicos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 30 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.