O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma)
vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, Referencia/Classe
II, lotada no Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam alterados os
quantitativos do referido cargo conforme Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de
2006, anexo IV de 02 (duas) para 03 (três) vagas, lotadas no Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 17 de novembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.