REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 931, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 687, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA A REFERENCIA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURIDICO DO PODER LEGISLATIVO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de CCL – 2 para CCL – 1.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 101.001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara – 3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens físicas – pessoa civil – ficha – 0000002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário, em especial os Anexos I e III da Lei Municipal nº 623 de 30 de junho de 2006, relativo ao cargo de Assessor Jurídico.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.