REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 1.058, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

LEI MUNICIPAL Nº 751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ENTRADA FRANCA DE SERVIDORES EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal dispor sobre a entrada franca de servidores nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.

 

Parágrafo único. O objetivo do Projeto é dar oportunidade e incentivar o servidor público lotado no quadro de pessoal a participar dos festejos em eventos sediados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entrada franca só será concedida para o servidor, não valendo está para seus familiares.

 

Parágrafo único. Entende-se por servidor público todos os funcionários lotados no quadro de pessoal do Poder Legislativo e Executivo.

 

Art. 3º O servidor deverá receber uma credencial diferenciada em dias de festejos, que venham a comprovar o seu vínculo, junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Ficara garantindo ao servidor público e entrada franca em eventos, desde que ele não deixe de se apresentar com esta identificação e para maior segurança este deverá conter a assinatura da Administração Municipal.

 

Art. 5º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.