O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de até 100% (cem por cento)
do valor de multa e juros que incidirem sobre os débitos inscritos em dívida
ativa do município até 31 de dezembro de
Art. 2º O Artigo 12 Da Lei Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Esta Lei tem prazo de vigência
limitado até o dia 30 de abril de 2008 e seus benefícios alcançarão somente aos
contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto, dentro do referido
prazo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.