LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

“CONCEDE ANISTIA FISCAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de até 100% (cem por cento) do valor de multa e juros que incidirem sobre os débitos inscritos em dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2007, a todos os devedores que satisfazerem as condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º O Artigo 12 Da Lei Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Esta Lei tem prazo de vigência limitado até o dia 30 de abril de 2008 e seus benefícios alcançarão somente aos contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto, dentro do referido prazo.” 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.