O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º
da Lei Municipal nº 746 de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica definido o número de 40 (quarenta) vagas para estagiários, para
atuarem em órgãos da administração pública municipal, sendo 15 (quinze) vagas
para nível superior, 08 (oito) vagas para nível técnico e 17 (dezessete) para
nível médio”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de abril de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.