LEI MUNICIPAL Nº 829, DE 23 DE JUNHO DE 2008
“PRORROGA PRAZO POR 30 (TRINTA DIAS)
PARA PROMOÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO PESSOAL AMPARADO PELA LEI MUNICIPAL N°
799/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 31 de maio do corrente ano, o prazo para que a Prefeitura Municipal promova o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, amparados pela Lei Municipal n° 799/2008, de 31 de março de 2008.
Parágrafo único. O parágrafo 5°, do Art. 12 da Lei Municipal n° 799/2008, de 31 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“§ 5° A Prefeitura, em até 90 (noventa)
dias, promoverá o enquadramento do pessoal amparado pela presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.