A PREFEITA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, az saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
âmbito do Poder Legislativo Municipal cargos de provimento em comissão,
estabelecidos no anexo I desta Lei, constando
a quantidade, nomenclatura do cargo, referência, valor mensal da remuneração e
requisitos básicos para preenchimento dos mesmos.
Parágrafo único. Os cargos constantes
do Anexo I serão lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 2º O provimento em Comissão dos Cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e
exoneração e será de competência do Presidente da Câmara, por meio de portaria,
faze-los conforme a necessidade.
§ 1º Será disponibilizado
para cada vereador um Assessor Parlamentar para dar assessoramento técnico e
burocrático para o desempenho do mandato eletivo.
§ 2º O vereador deverá
atestar a freqüência do Funcionário, entregando o
atestado ao setor responsável até o quinto dia do mês subseqüente.
Art. 3º As atribuições
típicas de cada cargo estão definidas no anexo II desta Lei.
Art. 4º Aplicam-se aos
servidores lotados no órgão de apoio legislativo, os mesmos direitos e deveres
garantidos aos demais servidores da Câmara, integrantes da estrutura
administrativa, conforme disciplina a Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de
2006 e suas alterações.
Art. 5º O quantitativo das
vagas fica incluído na Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de
2006.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, classificadas no seguinte elemento de despesa:
101.001.0103100992.257-319011000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 23 de janeiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
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ANEXO II
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