REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 931, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 872, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, az saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal cargos de provimento em comissão, estabelecidos no anexo I desta Lei, constando a quantidade, nomenclatura do cargo, referência, valor mensal da remuneração e requisitos básicos para preenchimento dos mesmos.

 

Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo I serão lotados no Gabinete da Presidência.

 

Art. 2º O provimento em Comissão dos Cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração e será de competência do Presidente da Câmara, por meio de portaria, faze-los conforme a necessidade.

 

§ 1º Será disponibilizado para cada vereador um Assessor Parlamentar para dar assessoramento técnico e burocrático para o desempenho do mandato eletivo.

 

§ 2º O vereador deverá atestar a freqüência do Funcionário, entregando o atestado ao setor responsável até o quinto dia do mês subseqüente.

 

Art. 3º As atribuições típicas de cada cargo estão definidas no anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Aplicam-se aos servidores lotados no órgão de apoio legislativo, os mesmos direitos e deveres garantidos aos demais servidores da Câmara, integrantes da estrutura administrativa, conforme disciplina a Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de 2006 e suas alterações.

 

Art. 5º O quantitativo das vagas fica incluído na Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de 2006.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, classificadas no seguinte elemento de despesa:

 

101.001.0103100992.257-319011000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de janeiro de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERENCIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 09

 CCL-6

 R$ 560,00

ENSINO FUNDAMENTAL

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 01

 CCL-4

 R$ 784,00

ENSINO MEDIO

COMPLETO

 

ANEXO II

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ASSESSOR PARLAMENTAR

- Cuidar da agenda de compromisso do vereador;

- Receber e atender ao público destinado ao vereador;

- Organizar o arquivo do vereador, respeitando a padronização adotada pela câmara;

- Prestar informações sobre o tramite de matérias apresentadas pelo vereador;

- Encaminhar as propostas do vereador à câmara em tempo hábil;

- Desempenhar atividades externas quando solicitadas pelo vereador;

- Desempenhar demais atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

- Atribuições constantes do anexo II da Lei Municipal 623, de 30 de junho de 2008;

- Desempenhar atividades externas quando solicitadas pelo Presidente da Câmara;

- Auxiliar a assessoria parlamentar, quando solicitado;

- Auxiliar a Secretaria da Câmara quando solicitado;

- Desempenhar demais atividades correlatas.