Lei MUNICIPAL nº 942, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 304 DE 26 DE JULHO DE 1948 E DA LEI Nº 568 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal nº 304 de 26 de julho de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 20 Não será concedida a remoção ao profissional do Magistério que estiver licenciado para trato de interesse particular.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 07 de novembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 A promoção terá data-base de 1º de março e 1º de setembro de cada ano, sendo que seu requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de janeiro e 31 de julho do mesmo ano.”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 14 de setembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.