Lei MUNICIPAL nº 942, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 304 DE 26 DE JULHO DE 1948
E DA LEI Nº 568 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal nº 304 de 26 de julho de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 Não será concedida a remoção ao
profissional do Magistério que estiver licenciado para trato de interesse
particular.”
Art. 2º Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 07 de novembro
de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14
A promoção terá data-base de 1º de março e 1º de setembro de cada ano, sendo
que seu requerimento e comprovação de conclusão de novo curso
deverão ser apresentados até 31 de janeiro e 31 de julho do mesmo ano.”
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 14 de setembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.