Lei MUNICIPAL nº 946, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

“CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Doação de Sangue, no Âmbito do Município, que se destina a estimular os doadores, principalmente, os servidores/funcionários públicos de Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º Fica concedido ao servidor/funcionário público municipal efetivo e comissionado 02 (dois) dias de dispensa do trabalho, sendo 01 (um) no dia em que ele efetivar a doação de sangue; e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 (trinta) dias a contar da data de doação.

 

Parágrafo único. O servidor/funcionário público que quiser fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo deverá apresentar ao setor de pessoal do órgão no qual é lotado o comprovante de doação emitido pelo Banco de Sangue.

 

Art. 4º O Município deverá estabelecer campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas Secretarias.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 21 de setembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.