LEI MUNICIPAL Nº 952, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do Art. 11 da Lei Municipal n 0 675, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º O Fundo da Infância e Adolescência será constituído:

 

I - Pela dotação consignada anualmente no Orçamento do Município, no percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) da arrecadação total do município;

 

II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III - Doações dos contribuintes do Imposto de Renda e outros incentivos fiscais;

 

IV - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;

 

V - Remuneração oriunda de aplicações financeiras;

 

VI - Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, federais e estaduais, internacionais, para o repasse a entidades governamentais c não governamentais executoras de programas e projetos da Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente;

 

VII - Multas advindas do Poder Judiciário por infração administrativa aos artigos 213/214 e 245 à 258 do Estatuto da Criança e dos Adolescente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.