RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI, Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 7º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 7º A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á por maioria absoluta de votos, em escrutínio público, assegurando-se o direito de voto, inclusive aos candidatos a cargos da Mesa Diretora e utilizando-se para votação o processo nominal."

 

Art. 2º O art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 O Presidente da Câmara, somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quórum de votação de 2/3 (dois terços), no caso de julgamento de veto, e ainda nos casos de desempate de matéria, de eleição e de destituição de membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes."

 

Art. 3º O art. 174 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 174 O voto será público em todas as deliberações da Câmara."

 

Art. 4º O art. 175 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 175 Os processos de votação são dois: simbólico e nominal."

 

Art. 5º O § 2º do art. 175 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 175 ...................................................................................

 

§ 2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não a favor ou contra a matéria."

 

Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 175 do Regimento Interno.

 

Art. 7º O inciso V do art. 177 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 177 ...................................................................................

 

V - proposta de emenda à Lei Orgânica e alteração ou reforma do Regimento Interno."

 

Art. 8º O art. 177 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII:

 

"Art. 177 ...................................................................................

 

VII - Veto

 

VIII - Eleição da Mesa Diretora."

 

Art. 9º O art. 209 passa a vigorar acrescido do § 7º:

 

"Art. 209 ...................................................................................

 

§ 7º Havendo empate no caso de veto, proceder-se-á o segundo escrutínio para fins de desempatar a votação e, persistindo o empate, prosseguirá o terceiro escrutínio, após o qual não havendo definição, o veto será mantido."

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 24 de junho de 2013.

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

VICE-PRESIDENTE

 

Apoiam a iniciativa da matéria:

 

João Cabral Rodrigues Conciglieri

Presidente

 

José Rodolfo Krohling

1º SECRETÁRIO

 

DORIO ALFREDO BRAUN

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.