FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI, Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 7º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
§ 7º A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á por maioria absoluta de votos, em escrutínio público, assegurando-se o direito de voto, inclusive aos candidatos a cargos da Mesa Diretora e utilizando-se para votação o processo nominal."
Art. 2º O art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 174 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 174 O voto será público em todas as deliberações da Câmara."
Art. 4º O art. 175 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 175 Os processos de votação são dois: simbólico e nominal."
Art. 5º O § 2º do art. 175 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 175 ...................................................................................
Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 175 do Regimento Interno.
Art. 7º O inciso V do art. 177 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177 ...................................................................................
V - proposta de emenda à Lei Orgânica e alteração ou reforma do Regimento Interno."
Art. 8º O art. 177 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII:
"Art. 177 ...................................................................................
VII - Veto
VIII - Eleição da Mesa Diretora."
Art. 9º O art. 209 passa a vigorar acrescido do § 7º:
"Art. 209 ...................................................................................
§ 7º Havendo empate no caso de veto, proceder-se-á o segundo escrutínio para fins de desempatar a votação e, persistindo o empate, prosseguirá o terceiro escrutínio, após o qual não havendo definição, o veto será mantido."
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 24 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.