O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 .....................................................................................
Parágrafo Único. É obrigatória a emissão de Parecer Jurídico por escrito e fundamentado no prazo de 03 dias úteis em todos os Projetos de Leis e Vetos encaminhados as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 25 de Abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.