RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 26 DO REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. É obrigatória a emissão de Parecer Jurídico por escrito e fundamentado no prazo de 03 dias úteis em todos os Projetos de Leis e Vetos encaminhados as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 25 de Abril de 2017.

 

Comissão de Finanças e Orçamento

 

Cezar Tadeu ROnchi Junior

Presidente

 

José Rodolfo Krohling

Relator

 

Ubaldino Saraiva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.