O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso IV do Parágrafo Único do artigo 28 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 .....................................................................................
Parágrafo Único. .......................................................................
IV - de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos;"
Art. 2º O artigo 60 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos, relacionados com a saúde, o saneamento, a assistência, a previdência social em geral promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Parágrafo Único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
V - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente os indígenas, LGBTQIA+; portadores de necessidades especiais, negros e outros;
VI - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
VII - promoção da igualdade racial."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.