Art. 1º O art. 156 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 156 Terminada a leitura da matéria em pauta, o Presidente dedicará o tempo restante do expediente aos debates, concedendo o uso da palavra aos Vereadores inscritos.
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º O Vereador que for citado nominalmente durante a explanação pessoal do orador inscrito, poderá solicitar ao Presidente da Câmara, a permissão para defender-se, não podendo desviar-se do assunto ou do fato tratado na citação, por até dois minutos. Fica ainda o Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado autorizado a conceder a conceder pelo mesmo tempo a tréplica ao Vereador que anteceder aquele que foi citado nominalmente.
§ 5º Quando o orador inscrito para falar no expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a sessão seguinte.
§ 6º O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra perderá a vez e só poderá ser inscrito de novo, salvo comprovada justificativa, acatada pelo Plenário, em último lugar.
§ 7º É assegurado aos cidadãos de Marechal Floriano o uso da Tribuna da Câmara Municipal, conforme regulamento previsto na Lei Municipal nº 867, de 09.12.2008."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 12 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.