O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: resolução:
Art. 1º § 2º do Artigo 5º do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ......................................................................................
§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á através de convocação do Presidente, no segundo semestre até o dia 15 de dezembro do ano anterior à terceira sessão legislativa ordinária, para eleição dos membros de Mesa Diretora para o segundo biênio, empossando-se os eleitos no dia 1° de Janeiro do ano subseqüente, às dez horas.
Art. 2º O § 6º do Artigo 5° do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................................
§ 6º As inscrições das chapas para concorrerem aos cargos da Mesa Diretora, deverão ser registradas contendo todos os cargos, Jurante o período em que a sessão de eleição estiver suspensa para este fim, devendo o Presidente, em qualquer caso, antes de reabrir a sessão, conceder um prazo final de cinco minutos para a efetivação dos registros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
marechal Floriano, 09 de Agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.