RESOLUÇÃO Nº 04, de 09 de Agosto de 2018

 

“Altera dispositivos do artigo 5º do regimento interno.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: resolução:

 

Art. 1º § 2º do Artigo 5º do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á através de convocação do Presidente, no segundo semestre até o dia 15 de dezembro do ano anterior à terceira sessão legislativa ordinária, para eleição dos membros de Mesa Diretora para o segundo biênio, empossando-se os eleitos no dia 1° de Janeiro do ano subseqüente, às dez horas.

 

Art. 2º O § 6º do Artigo 5° do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .....................................................................................

 

§ 6º As inscrições das chapas para concorrerem aos cargos da Mesa Diretora, deverão ser registradas contendo todos os cargos, Jurante o período em que a sessão de eleição estiver suspensa para este fim, devendo o Presidente, em qualquer caso, antes de reabrir a sessão, conceder um prazo final de cinco minutos para a efetivação dos registros.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

marechal Floriano, 09 de Agosto de 2018.

 

David Klippel

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.