RESOLUÇÃO Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

ACRESCENTA O INCISO VII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO, E CRIA O ART. 61-B E INCISOS - CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Parágrafo Único do art. 28 do Regimento Interno o seguinte inciso:

 

"Art. 28 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

VII - de Ética e Decoro Parlamentar"

 

Art. 2º Fica acrescentado ao Regimento Interno o artigo 61-B e seus incisos:

 

"Art. 61-B Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar manifestar-se, dentre outras, nas seguintes matérias:

 

a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, atuando no sentido de preservação, pelos Vereadores, da dignidade do mandato parlamentar;

b) cuidar da observância dos preceitos regimentais, legais e constitucionais aplicáveis aos Vereadores, zelar pela observância dos preceitos do código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

c) instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar, e nos casos de transgressão a norma regimental;

d) decidir recursos de sua competência;

e) responder as consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência

f) desincumbir-se de outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno.

 

Parágrafo Único. Não Poderá ser membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o vereador que tenha sido ou esteja sendo submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com a ética e o decoro parlamentar na mesma legislatura."

 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 08 de março de 2022.

 

Mesa Diretora da CMMF

 

Cezar Tadeu ROnchi Junior

Presidente

 

Maylson Littig

Vice-Presidente

 

Natalino Bianqui Neto

1º Secretário

 

José Rodolfo Krohling

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.