O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:
Art. 1º art. 156 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 156 Terminada a Leitura da Matéria em pauta, o Presidente Dedicará o tempo restante do expediente aos debates, concedendo o uso da palavra aos vereadores inscritos.
§ 1º...........................................................................................
§ 2º...........................................................................................
§ 3º...........................................................................................
§ 4º O Vereador que for citado nominalmente durante a explanação pessoal do orador inscrito, poderá solicitar ao Presidente da Câmara, a permissão para defender-se, não podendo desviar-se do assunto ou do fato tratado na citação, por até dois minutos. Fica ainda o Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado autorizado a conceder a conceder pelo mesmo tempo a tréplica ao Vereador que anteceder aquele que foi citado nominalmente.
§ 5° Quando orador inscrito para falar no expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a sessão seguinte.
§ 6º O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra perderá a vez e só poderá ser inscrito de novo, salvo comprovada justificativa, acatada pelo Plenário, em último lugar.
§ 7° É assegurado aos cidadãos de
Marechal Floriano o uso da Tribuna da Câmara Municipal, conforme regulamento
previsto na Lei Municipal nº 867, de 09 .12.2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 10 de agosto de 2016
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.