RESOLUÇÃO Nº 05, de 20 de Junho de 2017

 

"ALTERA REDAÇÃO DO PARAGRÁFO ÚNICO NO ARTIGO 26 DO REGIMENTO INTERNO."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26.....................................................................................

 

Parágrafo Único. "É obrigatória a emissão de Parecer Jurídico por escrito e fundamentado no prazo de 03 dias úteis em todos os Projetos de Leis e Vetos encaminhados as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de Junho de 2017.

 

David Klippel

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.