O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.....................................................................................
Parágrafo Único. "É obrigatória a emissão de Parecer Jurídico por escrito e fundamentado no prazo de 03 dias úteis em todos os Projetos de Leis e Vetos encaminhados as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de Junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.