LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

“FIXA VENCIMENTOS – BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 582, de 21 de dezembro de 2005, passando a valer o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O § 1° do artigo 30 da Lei Municipal n° 568, de 07 de novembro de 2005, passa a valer com a seguinte redação.

 

“Art. 30.............................................................................................

 

§ 1º O tempo destinado a hora/aula corresponderá a 2/3 (dois terços) da carga horária semanal.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a repassar anualmente o ajuste fixado pelo piso mínimo nacional a todos os professores do magistério municipal no nível a que se enquadra.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de abril de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

TABELA DE NÍVEL E PADRÃO

 

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO/PROGRESSÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

PA

I

906,87

952,21

999,82

1049,81

1102,30

1157,42

1215,29

1276,05

1339,86

1406,85

1477,19

1551,05

1628,60

1710,04

1795,54

II

906,87

952,21

999,82

1049,81

1102,30

1157,42

1215,29

1276,05

1339,86

1406,85

1477,19

1551,05

1628,60

1710,04

1795,54

III

906,87

952,21

999,82

1049,81

1102,30

1157,42

1215,29

1276,05

1339,86

1406,85

1477,19

1551,05

1628,60

1710,04

1795,54

IV

938,16

985,07

1034,32

1086,04

1140,34

1197,35

1257,22

1320,08

1386,09

1455,39

1528,16

1604,57

1684,80

1769,04

1857,49

V

999,88

1049,87

1102,36

1157,48

1215,36

1276,13

1339,93

1406,93

1477,28

1551,14

1628,70

1710,13

1795,64

1885,42

1979,69

VI

1098,63

1153,56

1211,21

1271,80

1335,39

1402,16

1472,27

1545,88

1623,17

1704,33

1789,55

1879,09

1972,98

2071,63

2175,21

 

PB

IV

938,16

985,05

1034,32

1086,04

1140,34

1197,35

1257,22

1320,08

1386,09

1455,39

1528,16

1604,57

1684,80

1769,04

1857,49

V

999,88

1049,87

1102,36

1157,48

1215,36

1276,13

1339,93

1406,93

1477,28

1551,14

1628,70

1710,13

1795,64

1885,42

1979,69

VI

1098,63

1153,06

1211,21

1271,80

1335,39

1402,16

1472,27

1545,88

1623,17

1704,33

1789,55

1879,09

1972,98

2071,63

2175,21

 

PP

IV

999,88

1049,87

1102,37

1157,48

1215,36

1276,13

1339,93

1406,93

1477,27

1551,14

1628,70

1710,13

1795,64

1884,42

1979,69

V

1098,63

1153,56

1211,24

1271,80

1335,39

1402,16

1472,27

1545,88

1623,18

1704,33

1789,55

1879,03

1972,98

2071,63

2175,21

VI

1160,35

1218,37

1279,28

1343,25

1410,41

1480,93

1554,98

1632,73

1714,36

1800,08

1890,09

1984,56

2083,82

2188,01

2297,41