LEI
MUNICIPAL Nº 1.175, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA
O ANEXO II E ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Texto Compilado
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº
1.125 de 30 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:
"ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Cargos em Função
Gratificada
Nomenclatura do Cargo
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Quantidade
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Valor Gratificação
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Requisitos básicos para preenchimento do cargo.
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...
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...
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...
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Chefe de Serviços de Tesouraria
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01
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Carreira IV - Classe
"A", conforme o disposto no Anexo VI, desta Lei
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Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e
situação regular perante o mesmo."
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Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº
1.125 de 30 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:
"ANEXO III
ATRIBUIÇÃO TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
...
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...
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Chefe de Serviços de Tesouraria
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Conferir as notas fiscais com os empenhos;
Executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades
relativas à movimentação dos recursos financeiros;
Assinar juntamente com o Presidente da Câmara os Cheques para
pagamentos conforme liquidação.
Auxiliar o Técnico Legislativo - Área de Contabilidade, quando
solicitado.
Substituir o Técnico Legislativo - Área Contabilidade, quando
necessário inclusive em virtude de férias e demais licenças remuneradas.
Realizar a conciliação bancária.
Assinar a Prestação de Contas Anual no que tange a informações da
Tesouraria.
Emitir a Nota de Pagamento, assinando-a juntamente com o Técnico
Legislativo - Área Contabilidade e o Presidente.
Conferência da regularidade Fiscal dos fornecedores, antes do
pagamento.
Desempenhar outras atividades correlatas."
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Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 09 de novembro de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.