O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica acrescida à Lei nº 066, de 08 de abril de 1994,
que “Dispões sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal
Floriano”, a área correspondente a 42.685 m² (quarenta e dois mil, seiscentos e
oitenta e cinco metros quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria –
Marechal Floriano/ES, de propriedade do Sr. José Clemente Krohling
e Estrada Rodolpho Krohling, conforme Planta
Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e memorial descritivo a seguir.”
Art. 2º O Art. 2º da Lei
Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º Fica toda a área acima mencionada considerada como
expansão urbana para efeitos do Art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979.”
Art. 3º Revoga-se a Lei
Municipal nº 2.227, de 15 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de
junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.